Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MIRIAM ALVES CORREA SILVA, CLAYSE TAYANE CORREA SILVA, EDILBERTO PONTES SILVA
REQUERIDO: W T B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CIPASA RIO GRANDE IBO1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: 1. Intimem-se os executados (Clayse Tayane Correa Silva, Edilberto Pontes Silva e Miriam Alves Correa Silva), por seu advogado, a pagar o débito no valor de R$ 3.639,38, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, conforme o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0009041-95.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Regularidade Formal, Penhora / Depósito/ Avaliação, Multa de 10%]
08/04/2026, 00:00