Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6038888-98.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: LENIZE MARIA CARVALHO DE AGUIAR
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação proposta perante este Juizado Especial Cível, na qual a parte autora busca a reparação de suposto desfalque de valores referentes ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), tendo como réu o Banco do Brasil S/A. Todavia, verifica-se que a matéria discutida refere-se a fundo de natureza pública federal, cuja gestão é atribuída ao Banco do Brasil na condição de agente mandatário da União, conforme determinado pela LC nº 08/1970, no artigo 5º, caput c/c a LC nº 26/1975, no artigo 4º, § 6º. Assim,
trata-se de demanda que envolve interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Ademais, o artigo 8º da Lei nº 9.099/1995 veda expressamente a tramitação de ações que envolvam as pessoas de direito público. Dessa forma, constata-se a incompetência absoluta deste Juízo, razão pela qual o feito não pode ter prosseguimento nesta via.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da incompetência absoluta deste Juízo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 07 Macapá/AP, 3 de julho de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
04/07/2025, 00:00