Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002767-78.2022.8.03.0002.
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REQUERIDO: LUCILEIDE ALMEIDA MONTEIRO DECISÃO.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Defiro o pedido de ID. 19634016 Primeiramente, intime-se o requerente para que informe, no prazo de 5 dias, o local onde os ofícios deverão ser remetidos. Além disso, incumbe ao requerente esclarecer se as empresas têm serviço de protocolo on-line (email, site etc) para demandas judiciais. Com a juntada das informações, requisite da UBER, IFOOD e 99 TÁXI informações a respeito de eventual endereço do requerido. As empresas deverão informar, no prazo de 5 dias, se têm registros do réu em seus bancos de dados, comunicando, em caso positivo, os endereços encontrados. Os ofícios deverão ser protocolados pela autora e as informações deverão ser prestadas em 15 dias. Sem prejuízo, as empresas de telefonia (VIVO, TIM, CLARO E OI) deverão informar, no prazo de 5 dias, se têm registros da executada LUCILEIDE ALMEIDA MONTEIRO em seus bancos de dados, comunicando, em caso positivo, os endereços encontrados. Em relação às empresas de telefonia, o oficio deverá ser protocolado pelo exequente e as informações deverão ser prestadas em 15 dias. Este pronunciamento serve como ofício. Santana/AP, 7 de agosto de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
08/08/2025, 00:00