Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6036311-84.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: KEYLA MARIA CAMBRAIA DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17805779. O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança. Segundo a planilha juntada pelo credor o valor total do crédito é de R$ 13.809,23. Informou que desse valor recebeu a quantia de R$ 882,14 administrativamente. Assim como destacou o valor referente aos descontos compulsórios. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 12.927,09, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 11.314,13, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 1.612,96, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d)
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se. 7. Macapá/AP, 6 de agosto de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
18/08/2025, 00:00