Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE JESUS SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BS2 S.A. S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Nos termos da lei processual civil, constitui requisito da petição inicial a indicação, pelo autor, das provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados (art. 319, VI, do CPC). De igual modo, incumbe ao réu, em sua contestação, especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC). No caso em exame, verifica-se que nenhuma das partes requereu a produção de outras provas. Assim, não se justifica a designação de audiência nem a abertura da fase instrutória. Desse modo, com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes apenas para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos para sentença, desde logo. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6014711-70.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Empréstimo consignado]
06/02/2026, 00:00