Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CELSO FABIANO SILVA FARIAS, RENATA LUCIA DA SILVA GONCALVES Advogado(s) do reclamante: IGOR COELHO DOS ANJOS
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) do reclamado: FLAVIO IGEL SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6037467-10.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. A considerar a manifestação da parte exequente (ID 22989295), noticiando o adimplemento da obrigação, dou por satisfeita a prestação jurisdicional. Assim, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e arquivem-se os autos. Macapá, 3 de setembro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá