Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6012858-26.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: PATRICK RUAN NASCIMENTO DE LA ROCQUE SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar movida por Banco Pan em face de Patrick Ruan Nascimento de La Rocque em decorrência do inadimplemento do Contrato de Financiamento para Aquisição do veículo. Deferida a liminar, o veículo foi apreendido e entregue ao fiel depositário. A parte ré foi citado mas não purgou a mora, tampouco apresentou contestação. É o breve relatório. Decido. O caso é de julgamento antecipado da lide. A presunção de veracidade trazida pela revelia se acha plenamente confirmada pelos documentos trazidos com a inicial, que dão conta da existência da relação jurídica alegada e do inadimplemento, permitindo ao requerente, nos termos do contrato, a retomada do veículo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 3o, caput e §1o do Decreto-Lei 911/1969; julgo procedente o pedido formulado na inicial. Declaro definitiva a apreensão liminar do veículo de Marca CHEVROLET, modelo CELTA 4P LIFE, chassi n.º 9BGRZ48F0BG160495, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, cor PRETA, placa NET8078, renavam 00229832717 tornando consolidados a posse e o domínio em mãos do requerente. No mais, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Arcará o requerido com custas e outras eventuais despesas, inclusive as havidas com a notificação extrajudicial (art. 85, caput, CPC) e com os honorários do causídico do requerente, os quais, atento aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor da causa. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. Macapá/AP, 30 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
02/10/2025, 00:00