Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6011785-16.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO PANTOJA CASTELO
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Partes e processo identificados acima.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Embargos à Execução sob o fundamento de excesso, sob o argumento de que o cumprimento de sentença adotou parâmetros diversos dos que constam no dispositivo, aduzindo como adequada a quantia de R$ 18.480,91. A embargada, intimada, quedou-se inerte. Diante da dúvida matemática os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que solicitou a data da liquidação antecipada. Intimadas as partes a requerida informou a devolução de R$ 3.299,45 em 4/8/2023. Devolvidos os autos àquela especializada, apurada a quantia devida ao Exequente de R$ 2.871,77. As partes foram intimadas deste parecer, sendo que ambas permaneceram silentes. Assim, acolho os cálculos da contadoria eis devidamente corretos, e devidamente analisados sob o crivo do contraditório.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão consubstanciada nos Embargos à Execução para reconhecer o excesso de execução, e declaro extinta a execução nos termos do art. 924, inc. III, do CPC. Expeça-se alvará ao Embargado/Exequente no valor de R$ 2.871,77, intimando-o para recebimento. Em relação ao saldo remanescente, expeça-se alvará ao Embargante/Executado, intimando-o igualmente. Publicação pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
30/04/2026, 00:00