Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6008454-26.2025.8.03.0002.
AUTOR: NEUSMAR DA SILVA REIS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Considerando o decurso do prazo para o banco demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, contemplando o valor referente à obrigação de pagar reconhecida na sentença de ID 23318742, observados os critérios nela estabelecidos, bem como o acréscimo do valor que entende devido a título de perdas e danos. Após a juntada, voltem conclusos para decisão. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
05/05/2026, 00:00