Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6062507-91.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: R. B. S. D. J.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Cuidam os Autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer. O Executado foi intimado para cumprir a obrigação ou apresentar impugnação. Em resposta, apresentou petição com a exibição de telas sistêmicas informando o cumprimento da obrigação. A Parte Exequente foi intimada por duas vezes sobre a alegação da Requerida e permaneceu silente. É o relatório do necessário, passo a decidir. Tendo sido cumprida a obrigação e não havendo questionamento por parte da Exequente, há que se extinguir a fase executiva.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fundamento no art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes atribuindo-lhes o prazo de 15 dias. Havendo trânsito em julgado, certifique-o e arquivem-se os Autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de novembro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
20/11/2025, 00:00