Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6034707-54.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: DOMESTILAR LTDA
REQUERIDO: JORGE AUGUSTO DO NASCIMENTO DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de Id 26976987, eis que recolhidas as custas respectivas no Id 26976989. Promova-se a indisponibilidade de créditos do devedor junto ao SISBAJUD, de forma automática e contínua por trinta (30) dias, até o limite de R$7.263,36 (sete mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) – planilha anexa de Id 26976990, nos termos do art. 854 do CPC. Feito isso, a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, solicite-se a transferência do valor e, após a informação sobre o número da conta judicial, expeça-se alvará em favor do credor. Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a exequente a requerer o que entender de direito, em 5 dias. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
24/04/2026, 00:00