Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SILVIA ROSANA VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6004817-41.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Competência dos Juizados Especiais]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SILVIA ROSANA VIEIRA DE OLIVEIRA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em razão de alegado descumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão liminar de 28/06/2023 e confirmada na sentença de 14/03/2024, consistente na limitação dos descontos de empréstimos consignados ao patamar de 45% dos proventos da exequente. A parte exequente manifestou-se informando que o banco vem descumprindo reiteradamente a ordem judicial, mantendo descontos acima do limite legal, com a notação do valor de R$1.001,14, conforme ficha financeira juntada ao id. 23081649. Assim, requereu, além da devolução em dobro dos valores, a majoração da multa cominatória. Por sua vez, o executado apresentou manifestação alegando ter cumprido integralmente a obrigação desde 21/07/2023, afirmando que os descontos foram limitados ao valor de R$ 739,63, apresentou cópia de extrato bancário. É o relatório. Decido. Da análise dos documentos apresentados, verifica-se divergência entre os valores consignados nos contracheques da exequente e aqueles constantes na tela sistêmica juntada pelo Banco, o que impede a aferição segura quanto ao efetivo cumprimento da determinação judicial. Assim, mostra-se necessário que a instituição financeira preste esclarecimentos complementares, a fim de demonstrar de forma precisa as providências adotadas perante o órgão pagador da exequente para adequação dos descontos à margem consignável de 45%, conforme determinado nos autos.
Diante do exposto, DETERMINO que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove nos autos quais providências concretas foram adotadas junto ao órgão pagador da exequente, bem como junte documentação idônea que demonstre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão e sentença. Após, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
16/10/2025, 00:00