Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6012138-56.2025.8.03.0002.
AUTOR: GUIDO SOARES DA LUZ
REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem manifestar-se.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inc. IV, e 485, inc. I, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publicação pelo sistema. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
08/10/2025, 00:00