Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6070123-83.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JORGE MONTE DA COSTA
REQUERIDO: STANLEY'S HAIR MANAUS LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo o prosseguimento da execução, com pedido de penhora e remoção de bens móveis, bem como a manutenção das tentativas de constrição via SISBAJUD e, subsidiariamente, a quebra de sigilo bancário da parte executada. Verifica-se que as tentativas de constrição via SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, o que autoriza o prosseguimento da execução por outros meios aptos à satisfação do crédito. Nesse contexto, a penhora e remoção de bens móveis mostram-se medidas adequadas e compatíveis com o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Por outro lado, no tocante ao pedido de quebra de sigilo bancário, a pretensão não merece acolhimento. A medida possui caráter excepcional e invasivo, demandando análise de movimentações financeiras e dilação probatória incompatível, em regra, com os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Ademais, a ausência de localização de ativos via SISBAJUD, por si só, não autoriza a adoção da medida extrema, sobretudo diante da inexistência de indícios concretos de ocultação patrimonial ou fraude à execução, motivo pelo qual, indefiro o pedido.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora e remoção de bens móveis, devendo ser expedido Carta Precatória no endereço indicado, para cumprimento da diligência. Intime-se. Cumpra-se Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
06/05/2026, 00:00