Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6004641-88.2025.8.03.0002.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: M. R. TRANSPORTES, E COMERCIO LTDA DECISÃO Suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a iniciativa da autora quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, promova-se a intimação da autora por intermédio do Domicílio Judicial Eletrônico, cientificando-a de que terá o prazo de 5(cinco) dias para impulsionar o feito, sob pena de extinção. Notifique-se o Defensor Público (prazo em dobro) ou advogado particular, para o mesmo fim. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para sentença de extinção (Art. 485, III, do CPC). Santana/AP, 9 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/04/2026, 00:00