Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6003969-80.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: ROSELY SILVA DO CARMO
REQUERIDO: BANCO PAN S.A., TOO SEGUROS S.A. DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de transferência de valores. A providência requerida tem se mostrado ineficiente devido à alta demanda da instituição bancária responsável pela diligência e à consequente demora no atendimento da requisição. Isso resulta em violação aos princípios que orientam o Juizado Especial, principalmente os da celeridade e economia processual, prejudicando a prestação jurisdicional adequada. Ressalto que o alvará já foi devidamente expedido e poderá ser levantado diretamente no Banco do Brasil, tanto pelo beneficiário, quanto por seu Advogado, ou ainda mediante solicitação eletrônica de levantamento, por meio do site https://www.oabap.org.br/digital/, conforme convênio firmado entre a OAB/AP e o Banco do Brasil. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, quanto ao saldo remanescente de responsabilidade exclusiva do BANCO PAN S.A. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
17/04/2026, 00:00