Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: C. M. M. FERREIRA Advogada: CRISTIANE MAYNARA MARTEL FERREIRA ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA Dispositivo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIS GUILHERME CONVERSANI, nos autos do processo Nº.: 6049515-98.2024.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte ré por meio de seu/sua advogado(a) da SENTENÇA abaixo descrita:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, C. M. M. FERREIRA, a pagar à autora, JEISYANE BARBOZA DE MELO, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período) a contar da citação. CONDENAR a ré, C. M. M. FERREIRA, a pagar à autora, JEISYANE BARBOZA DE MELO, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período) a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá, 8 de abril de 2026. ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula: 45203
09/04/2026, 00:00