Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6012233-86.2025.8.03.0002.
AUTOR: D. D. S. C., VANESSA LEMOS DE SOUSA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais Por intermédio do despacho de ID 23281017, determinou-se a intimação da parte autora para providenciar a emenda à inicial. A parte autora, apesar de devidamente intimada através de seu advogado, quedou-se inerte. Pois bem, nos termos do artigo 321, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, impõe-se indeferimento da inicial quando a parte autora não cumprir a diligência determinada, no prazo que lhes for assinalado.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Santana/AP, 29 de outubro de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
31/10/2025, 00:00