Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: S. G. LTDA
REU: ESTADO DO AMAPA Data: 25/11/2025 AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo Zoom, presidida pelo MM. Juiz de Direito, ROBSON TIMÓTEO DAMASCENO. Presentes o autor S. G. LTDA, representado pelo preposto, acompanhada do Advogado FABIO LOBATO GARCIA, OAB-AP 1406-B; PEDRO HENRIQUE FERREIRA FEIO, OAB-AP 4896; o réu ESTADO DO AMAPÁ, representado pelo Procurador do Estado ORISLAN DE SOUSA LIMA. As testemunhas do
autor: Moisés Dutra Quaresma; Raimundo Gilberto Moreira Lustosa; Pedro Antonio dos Santos Cardoso; Matheus Botelho Salomão; Samuel Exandro Silva. Os acadêmicos do Curso de Direito Breno Martins Porto - CPF: 931.539.882-34, da Faculdade CEAP e Ana Clara Moreira dos Santos de Souza - CPF: 008.209.962-62, da Faculdade CEAP. Ausente a testemunha Lucivaldo M. da Silva. Antes de iniciada a instrução, as partes solicitaram a suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para composição de acordo. Pelo MM. Juiz, foi proferida a seguinte decisão. DECISÃO:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6064092-81.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a suspensão processual, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme convencionaram as partes. Decorrido o prazo, caso não venham aos autos o acordo, designe-se audiência de instrução e julgamento, devendo a secretaria Oficiar, requisitando os servidores Moisés Dutra Quaresma (Instituto de Terras do Estado do Amapá) e Matheus Botelho Salomão (Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA), para participação de audiência. Intimar o Estado desta decisão, ante a prerrogativa da intimação pessoal. Decisão publicada em audiência. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
26/11/2025, 00:00