Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RENAN HENRIQUE DOS SANTOS CARNEIRO
REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6027679-35.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cobrança indevida de ligações, Competência dos Juizados Especiais]
Trata-se de ação proposta pela parte autora com fundamento nos mesmos fatos e argumentos que já foram objeto de análise no processo nº 0026064-20.2022.8.03.0001, o qual foi arquivado após o cumprimento integral da obrigação, conforme sentença anexada no movimento de ID 6551916. Dessa forma, observa-se que a demanda aqui apresentada é idêntica àquela já decidida, e a situação já foi resolvida por meio de decisão transitada em julgado. Em virtude disso, é aplicável o instituto da coisa julgada, conforme previsto no artigo 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que impede a reiteração de ações com o mesmo pedido e causa de pedir, quando já houver sentença transitada em julgado.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da coisa julgada. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
17/09/2025, 00:00