Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6072405-94.2025.8.03.0001.
AUTOR: NAIARA DE MORAES PRATA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, UP CAPITAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. A competência é o instituto que define o âmbito jurídico de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão componente do Poder Judiciário. A correta fixação da competência é um dos postulados para a viabilidade da ação, pois que a jurisdição há de ser sempre exercida nos moldes traçados pelas normas processuais definidoras da competência. Tais normas definem quatro critérios para fixação de competência, a saber: em razão da pessoa, em razão da matéria, em razão do lugar e em razão do valor da causa. A violação aos dois primeiros critérios acarreta a chamada incompetência absoluta, e bem por isso deve ela ser arguida como preliminar em sede de contestação, podendo ainda ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição ou levantada de ofício pelo magistrado. A demanda versa sobre obrigação de fazer de limitação de margem consignável contra a Caixa Econômica Federal, e nestes termos, a competência para julgar causas em que a Caixa Econômica Federal (CEF) é parte é, em regra, a Justiça Federal, com base no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, devido à CEF ser uma empresa pública federal.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos conta, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas processuais, ante a regra insculpida no art. 55 desta Lei. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publicação pelo sistema. Santana/AP, data conforme assinatura. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
17/09/2025, 00:00