Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013116-27.2014.8.03.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: SANTOS & SERIQUE LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de realização de diligências por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, sendo este último na modalidade teimosinha. Nos termos da Lei Ordinária nº 3.285/2025, a realização de consultas e diligências a sistemas externos está condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, proceda ao recolhimento das custas relativas às diligências pretendidas, comprovando nos autos. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
10/02/2026, 00:00