Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6075232-78.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDGAR ISACKSSON VIEIRA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora com a inicial (ID 23345135), determino: 1) Expedição de RPV em nome do credor, no valor de R$ 15.040,37, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1) Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, diligencie via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. 1.2) Por ocasião do pagamento, deverá ser realizado o destaque dos honorários contratuais no importe de 20% em favor do patrocínio do credor, encaminhando-se cópia do contrato de serviços advocatícios (ID 23345133). Intimem-se. Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
16/01/2026, 00:00