Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6001349-83.2025.8.03.0006.
REQUERENTE: FRANCINEIDE SARAIVA BRITO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Considerando a prévia determinação de emenda à petição inicial e visando oportunizar o regular prosseguimento do feito, renovo a intimação da parte autora para que cumpra integralmente a decisão de emenda, no prazo de 10 (dez) dias. Advirta-se que o não atendimento da determinação implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Ferreira Gomes/AP, 14 de abril de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
17/04/2026, 00:00