Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6072108-87.2025.8.03.0001.
AUTOR: FADIA REGINA DA SILVA MOREIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO No caso em apreço, a situação econômica apresentada não evidencia a presença dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, por ausência de comprovação dos requisitos previstos no art. 98 do CPC e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher integralmente as custas processuais e juntar aos autos a respectiva guia de custas do TJAP. Defiro o parcelamento em 2 (duas) prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira exigível em 5 (cinco) dias contados da intimação desta decisão e a segunda com vencimento na mesma data do mês subsequente. As guias deverão ser comprovadas nos autos à medida do recolhimento. Advirto que o descumprimento desta determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I e IV, do CPC. Macapá/AP, 21 de outubro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
22/10/2025, 00:00