Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARLON DE FREITAS NUNES
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. O(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES, do Juizado Especial Cível de Santana - Comarca de Santana/AP, na forma da lei, AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. Valor R$: 2.452,16 Banco do Brasil, Agência: 3346-4 Conta judicial nº: 3100119794069 BENEFICIÁRIO: ADVOGADA DO
AUTOR: ROANE GÓES ADVOCACIA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção AP, sob nº 1400/AP, CNPJ: 25.143.902/0001-08 Santana / AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular da Juizado Especial Cível de Santana
Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - AUTOR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003672-44.2023.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Vendas casadas, Competência dos Juizados Especiais]
10/10/2025, 00:00