Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6070593-17.2025.8.03.0001.
AUTOR: AUGUSTO CESAR LOPES MOTTA
REU: MAZON TRADING LTDA, DHECON BRASIL LTDA, PORTO NORTE AMAPA LTDA, ALBERTO DA SILVA DAVID DECISÃO O autor requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando não possuir recurso econômico suficiente para suportar as despesas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família. Sabe-se que o art.5º, inciso LXXIV da Constituição Federal é claro ao afirmar que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, assim, só se concede justiça gratuita àquele que, comprovadamente, não tenha condições de arcar com as despesas processuais. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a efetiva necessidade de concessão do benefício de gratuidade de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Macapá/AP, 18 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
22/09/2025, 00:00