Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6043541-46.2025.8.03.0001.
AUTOR: PAULO ANDRE LEAO CARDOSO
REU: ELAYNE CARDOSO BRANDAO SENTENÇA Verifica-se que a presente demanda trata de direito de família e registro público, com reflexos no assento de nascimento de menor, exigindo a intervenção do Ministério Público e análise por vara especializada. Tais matérias excedem a competência do Juizado Especial Cível, conforme preceitua o art. 3º, §2º da Lei nº 9.099/95: “Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também aquelas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.” Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
trata-se de incompetência absoluta em razão da matéria, devendo o feito ser extinto, cabendo à parte interessada propor a ação perante a Vara de Família/ Cível da comarca.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para apreciar o feito. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. F Macapá/AP, 16 de julho de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
23/09/2025, 00:00