Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6042656-32.2025.8.03.0001.
AUTOR: TAINA CARVALHO SILVA SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Após análise minuciosa, verifico que a parte autora requereu o prosseguimento do feito, sustentando que a extinção anterior não impediria o regular andamento da demanda. Todavia, verifico que a decisão já transitada extinguiu o processo sem resolução do mérito, de modo que o único caminho processual cabível à parte interessada é o ajuizamento de nova ação, observando-se as custas e requisitos legais aplicáveis. Não há como se prosseguir nos presentes autos, uma vez que a extinção foi regularmente decretada e não cabe o simples “prosseguimento” após sentença terminativa.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, MANTENHO a sentença de extinção, esclarecendo à parte autora que poderá propor nova demanda, desde que recolhidas as custas processuais pertinentes, se devidas, e observados os requisitos legais. Arquive-se os autos. Intimem-se. F Macapá/AP, 16 de setembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
25/09/2025, 00:00