Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000657-66.2025.8.03.0012.
REQUERENTE: PAULO SERGIO BUENO DOS SANTOS DECISÃO Verifico que o documento juntado pelo autor não consiste em procuração ao advogado - id. 24705459, mas sim de declaração de hipossuficiência. Assim, intime-o para regularizar a representação em 5 dias. Em se tratando de assinatura a rogo, deve o instrumento de procuração ser assinado por 2 testemunhas. Cumpra a secretaria a decisão de id. 24586194, devendo entrar em contato com o Cartório para obter informações quanto à requisição de informações e, se for o caso, reitere-se o ofício. Vitória do Jari/AP, 13 de novembro de 2025. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
19/11/2025, 00:00