Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6062044-18.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: CLEUDILENE ANDRADE CANTANHEDE |
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), depositada judicialmente pela parte executada (ID 24143495), em favor da patrona da exequente, Dra. STEFAN BARCELOS IANOV – OAB/RJ 200.999. Autorizo o Banco a proceder à transferência dos valores para o BANCO ITAÚ, agência 6023, conta corrente nº 99.301-4, de titularidade de STEFAN IANOV SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 51.572.593/0001-00. O Alvará deverá ser expedido conforme a RECOMENDAÇÃO 004/2008-CGJ/TJAP e a RESOLUÇÃO 1257/2018-TJAP, fazendo constar o número da conta judicial. Após a expedição,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - 1261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do intime-se para ciência e recebimento do referido Alvará, bem como para que a parte exequente possa requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para extinção do feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 03 Macapá/AP, 16 de outubro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito
21/10/2025, 00:00