Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6066558-14.2025.8.03.0001.
AUTOR: SYSTEM COMERCIO LTDA
REU: SELMA FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Após análise minuciosa, apuro que a parte autora ajuizou a presente demanda sob a denominação de “Ação Declaratória de Nulidade de Citação (Querela Nullitatis Insanabilis)”, visando desconstituir decisão proferida em processo principal, alegando ausência de citação válida. Ocorre que a presente ação ostenta natureza nitidamente rescisória, uma vez que busca desconstituir sentença transitada em julgado, hipótese que não se compatibiliza com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Nos termos do art. 3º, da Lei 9.099/95, não se admite a tramitação, no âmbito do Juizado Especial, de causas de natureza complexa ou incompatíveis com seus princípios informadores, o que se aplica aos pedidos de desconstituição de coisa julgada, que devem ser manejados pelos meios processuais adequados no processo principal. Portanto, a presente ação não pode prosseguir no Juizado Especial, impondo-se sua extinção.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, por inadequação da via eleita. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. F Macapá/AP, 15 de setembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
29/09/2025, 00:00