Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000175-19.2023.8.03.0003.
REQUERENTE: GILSON BRAGA RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO PAN S.A., CLEITO RODRIGUES DOS SANTOS, DAKAR VEICULOS LTDA, BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO SENTENÇA O réu pugnou pelo reconhecimento de excesso de execução, relativamente à quantia de R$ 7.136,53 (sete mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme ID 26317922. A Contadoria Judicial certificou que os cálculos da autora (ID 25775428) estavam de acordo com os termos da sentença, pugnando pelo reconhecimento da quitação do débito. Sendo a Contadoria Judicial o setor competente para apuração dos valores a serem pagos pelas partes, homologo seus cálculos (ID 25775428). A parte ré depositou judicialmente a quantia total de R$ 7.172,85 (sete mil cento e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), calculada no ID 25775428, estando a quantia retida na Conta Judicial 3600105669575. Como o valor depositado judicialmente pela ré quita o débito, extingo a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expedir alvará para levantamento, sem retenções, da quantia de R$ 7.172,85 (sete mil cento e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) depositado na conta judicial 3600105669575, mais eventuais rendimentos, em nome da parte autora e de seu advogado, intimando-os em seguida para retirá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Expedido o alvará e decorrido o prazo da intimação para retirada, arquivar. Mazagão/AP, 30 de abril de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2026, 00:00