Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6001427-86.2025.8.03.0003.
AUTOR: SANDRA CORREA DA SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA O valor depositado satisfaz integralmente a execução, assim extingo-a, com base no art. 924, II, do CPC. Expedir alvará no SISCONDJ para levantamento de R$ 2.858,35 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), acrescidos dos rendimentos e isentos de retenções, em nome da advogada da parte autora, conforme manifestação (27965208). Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Intimar. Após, arquivar. Mazagão/AP, 5 de maio de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE
AUTORA: SANDRA CORREA DA SILVA CPF: 433.336.482-53 Nome: SANDRA CORREA DA SILVA Endereço: MAZAGÃO, 08, CASA, RAMAL DO IMA, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96) PARTE RÉ: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: ALAMEDA ARAGUAIA, 731, ALPHAVILLE, Barueri - SP - CEP: 06455-000 Telefone: (96)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/05/2026, 00:00