Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6071156-11.2025.8.03.0001.
AUTOR: BRUNO RICARDO BALIEIRO BAHIA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei 9.099/95. II - A parte ré opôs embargos de declaração ao argumento de existência de erro material no dispositivo da sentença (ID 25850155), pois constou como parte ré, pessoa diversa. Pois bem. Os embargos de declaração possuem os requisitos claramente delineados no art. 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art.1.022, do CPC, quais sejam, esclarecer obscuridades ou eliminar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material. Considera-se erro material, passível de embargos de declaração e que pode ser corrigido a qualquer tempo, inexatidões materiais resultantes de equívocos, tais como erros de escrita ou de cálculo, que podem ser corrigidos sem alterar substancialmente a sentença, não alterando a essência do julgado. No caso em análise, verifiquei a ocorrência de erro material indicado pelo embargante, no dispositivo da sentença, item 3, onde constou como réu o Banco do Brasil S/A, ao invés de Banco Santander Brasil S/A, único réu nestes autos. Logo, faz-se necessária a retificação. 3 – Isso posto ACOLHO os embargos de declaração opostos no ID 26076856 para corrigir o erro material existente no dispositivo da sentença (ID 25850155), item 3, mantendo-a nos demais termos. Onde se lê: "3. Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por BRUNO RICARDO BALIERO BAHIA contra BANCO DO BRASIL S/A, para:" Leia-se: "3. Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por BRUNO RICARDO BALIERO BAHIA contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para:" Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intimem-se. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/02/2026, 00:00