Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6077233-36.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENA BARBOSA GUERRA
EXECUTADO: DIOGO FARIAS TRINDADE SENTENÇA As partes compuseram a lide, conforme petição de ID n. 27695687. As parcelas serão pagas diretamente ao credor, até quitação do débito. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, como incentivo à conciliação. Deixo de suspender o feito em razão do longo período que demandará o acordo. No entanto, fica a parte credora isenta do pagamento de custas, no caso de desarquivamento, por descumprimento da avença. DESBLOQUEAR as contas do devedor, conforme acordado pelas partes. Registre-se eletronicamente.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Arquive-se. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
15/04/2026, 00:00