Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6027213-41.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JAMILY BARROSO GARCON
REQUERIDO: RAUL SANTOS FERREIRA, UALAN QUARESMA LEMOS SENTENÇA Considerando as manifestações das partes (ID 24876717 e ID 25266583), HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, cujo efeito jurídico é de TRANSAÇÃO. Nesse sentido, EXTINGO a presente execução, tal como prevê o artigo 924, III do CPC. Intimar a parte devedora, preferencialmente pelo whatsapp, para iniciar o cumprimento do acordo conforme os dados para o pagamento informados. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar. Após cumprido os expedientes, arquivar. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz Titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2025, 00:00