Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043143-22.2016.8.03.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: VALDENI DE MORAES BALIEIRO SENTENÇA Diante da manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação por não haver mais interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Caso haja restrição ativa no sistema RENAJUD, proceda-se à baixa da anotação, em razão da extinção do feito. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se Macapá/AP, 29 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
02/10/2025, 00:00