Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA RAIMUNDA BATISTA FERREIRA
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, nos termos da decisão proferida nos presentes autos, conforme teor abaixo: ''Ante o exposto,
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 CITAÇÃO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6039915-19.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Ato / Negócio Jurídico] DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a parte ré Facta Financeira S.A.: a) Suspenda imediatamente todos os descontos incidentes no benefício previdenciário da autora, referentes aos contratos questionados nos autos: Contrato 0068983801: R$ 1.636,51 (84x R$ 38,60) - janeiro/2024 Contrato 0068982992: R$ 2.468,09 (84x R$ 52,00) - dezembro/2023 Contrato 0068982070: R$ 6.325,23 (84x R$ 137,95) - dezembro/2023 Contrato 0062254643: R$ 2.450,91 (84x R$ 57,56) - agosto/2023 Contrato 0060107396: R$ 1.213,36 (84x R$ 31,50) - maio/2023 b) Abstenha-se de inscrever o nome da autora em cadastros restritivos de crédito, enquanto perdurar a controvérsia. c) Comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o integral cumprimento desta decisão. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento da ordem judicial''. ''Citação da parte demandada dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil. Nessa oportunidade, deverá a parte demandada indicar especificamente quais provas deseja ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento''. Destinatário: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV BORGES DE MEDEIROS, 410, -, CENTRO HISTÓRICO, Porto Alegre - RS - CEP: 90020-022 Macapá/AP, 2 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
03/10/2025, 00:00