Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001758-65.2025.8.03.0004.
REQUERENTE: MARIA TAVARES DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Tramita nesta unidade o processo nº 6000034-60.2024.8.03.0004, em que figuram as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido igual. O art. 337, §3º, do Código de Processo Civil: “§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso”. Assim, no caso em apreço, há litispendência com o processo mencionado, não se autorizando o manejo de nova ação com a mesma finalidade. Em atenção ao disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil, a litispendência é causa de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se e intimem-se. Após, arquive-se Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente.. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá
13/11/2025, 00:00