Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6053476-47.2024.8.03.0001.
AUTOR: DIONE MORAES DOS SANTOS
REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, MARQUES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO Considerando que a petição de ID 27256652 traz informações sobre a existência de pessoas jurídicas homônimas denominadas Marques Soluções Financeiras LTDA, bem como que o autor ajuizou a presente reclamação civil indicando o CNPJ n.º 35.420.004/0001-03, porém atribuindo-lhe endereço na cidade de Macapá, e que a pessoa jurídica realmente situada em Macapá possui o CNPJ n.º 45.840.988/0001-35, determino que sejam tomadas medidas para correta identificação do polo passivo: 1. Intimar a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o teor da petição ID 27256652 e informe de forma clara qual a pessoa jurídica correta a ser indicada no polo passivo da demanda, esclarecendo se se trata da empresa inscrita sob o CNPJ n.º 35.420.004/0001-03, sediada em Goiânia, Estado de Goiás, ou da empresa com CNPJ n.º 45.840.988/0001-35, situada em Macapá, Estado do Amapá, conforme comprovante de inscrição cadastral de ID 26031430, sob pena de preclusão. Macapá/AP, 8 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/05/2026, 00:00