Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6080358-12.2025.8.03.0001.
AUTOR: AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AK MOTORS LTDA SENTENÇA 1 – Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei 9.099/95. 2 – O art. 3º, da Lei 9.099/95, limita a competência dos Juizados Especiais Cíveis às causas de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos. Essa regra deve ser analisada, de forma conjugada, com o art.292, do CPC, que estabelece os critérios para a fixação do valor da causa. No caso em tela, a parte autora pretende a revisão de juros remuneratórios aplicados a contrato de financiamento de veículo firmado entre as partes, bem como seja declarada a ilegalidade e abusividade de cobranças a título de seguro prestamista, tarifa de registro, tarifa de cadastro e tarifa de avaliação de bem, com o consequente ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. Nas ações em que se pretende a revisão contratual, o valor da causa será o valor do contrato, em observância ao art.292, II, do CPC, e, havendo outros pedidos, o valor da soma de todos eles (art.292, V, do CPC). Ressalto que não é o caso de aplicação do Enunciado nº39, do FONAJE, em razão da cumulação sucessiva de pedidos. Com efeito, considerando que somente o valor do contrato (R$94.891,20) já ultrapassa em muito o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, sendo causa de incompetência absoluta para o processamento e julgamento do feito neste rito, a extinção do processo é medida que se impõe. 3 - Isso posto, EXTINGO o processo, sem análise do mérito, nos termos dos arts. 3º e 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95, e art.485, IV, do CPC. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Macapá/AP, 6 de outubro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
08/10/2025, 00:00