Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000362-53.2025.8.03.0004.
EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
EXECUTADO: ALTRIANE DOS SANTOS E SANTOS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de expedição de mandado de penhora e avaliação (ID26410031), pois já houve a expedição do respectivo mandado, cujo resultado foi negativo, conforme certidão de ID 17949292, em virtude do oficial de justiça não ter encontrado bens penhoráveis, encontrando somente os que guarnecem o lar. Diante da ausência de crédito e da determinação do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, dê-se ciência ao exequente, com prazo de 5 dias, e após, façam os autos conclusos para julgamento. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
04/03/2026, 00:00