Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, XXV, a) e b) - tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão em 07/10/2022, fica a parte vencedora, através de seu Advogado, intimada a requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o pedido ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (nos termos do Art.524 do NCPC), com os valores do Imposto de Renda ou eventual isenção, sobre os honorários contratuais e de sucumbência, devendo informar o NIS ou PIS/PASEP do respectivo advogado, sob pena de arquivamento. Após, em havendo Imposto de Renda, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a emissão da Guia de Recolhimento do Imposto.Com o retorno, intimarei a parte devedora para fazer o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
19/10/2022, 09:32