Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011304-53.2025.8.03.0002.
AUTOR: ADRIANO DUARTE COSTA
REU: ADELAIDE FERREIRA BATISTA DECISÃO Considerando o o documento juntado no ID 28158064,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para ciência, bem como para, querendo, promover a atualização do débito. Após, aguarde-se o efetivo repasse do valor pelo Juízo Federal. Com a transferência, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto à satisfação do crédito. Intime-se. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
08/05/2026, 00:00