Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6047090-64.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: REGINE SANTA ANA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A parte comprovou que seu nome integra a lista de credores do pedido de cumprimento de sentença iniciado no bojo da ação coletiva antes de 19/06/2020 (Id 23986675), tratando-se de desmembramento e não de propositura de nova demanda. Portanto, não há óbice ao prosseguimento. Ante a ausência de impugnação pela Fazenda Pública Estadual, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora (ID 19749451). Determino: 1. A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá requisitando-lhe o valor do precatório em favor da parte autora, no importe de R$ 34.418,06, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimando-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do § 6º do artigo 7º da Resolução em tela. 2. Por ocasião do pagamento, deverá ser realizado o destaque dos honorários contratuais no importe de 20% em favor do patrocínio da credora, encaminhando-se cópia do contrato de serviços advocatícios (ID 25363002). Intimem-se. Macapá/AP, 17 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
19/03/2026, 00:00