Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEONARDO CORTES ROSA Advogado(s) do reclamante: LEONARDO CORTES ROSA
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO DESPACHO A justificativa para o não comparecimento da parte autora à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designados para a realização do ato, a fim de possibilitar eventual adiamento e evitar, assim, a extinção do processo. No caso concreto, verifico que o autor apresentou atestado médico somente após a realização da audiência, não sendo possível, portanto, acolher a justificativa para fins de redesignação do ato. Dessa forma, mantenho a sentença extintiva de id 25251555, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Contudo, considerando a justificativa posteriormente apresentada, concedo ao autor a isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Por fim, revogo os efeitos da liminar concedida no id 24223757. Intimem-se. Macapá, 15 de dezembro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6082343-16.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/12/2025, 00:00