Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011910-81.2025.8.03.0002.
AUTOR: VALDENI VITORIANO BATISTA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o banco requerido, via domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o Acórdão (ID 26507319), o qual reformou parcialmente a sentença proferida no ID 24308581, no sentido de determinar a revisão do contrato de mútuo e condenar a parte ré a excluir das parcelas vincendas os valores referentes ao capital financiado e aos juros remuneratórios lançados a título de seguro de proteção financeira, bem como a restituir, na forma dobrada, os valores embutidos nas parcelas já adimplidas referentes ao capital financiado e aos juros remuneratórios lançados a título de seguro de proteção financeira. No que se refere à obrigação de fazer, caso o requerido já tenha cumprido a determinação judicial, deverá comprovar o adimplemento mediante apresentação de descritivo de crédito atualizado ou outro documento idôneo que evidencie a execução integral da medida. Na hipótese de o requerido alegar impossibilidade de cumprimento específico da obrigação, advirta-se que esta será convertida em perdas e danos, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil, ocasião em que deverá apresentar planilha de cálculo contendo os valores que entende devidos a esse título. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de atualização do crédito exequendo, observando as determinações constantes do acórdão. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento da obrigação de fazer, deverá a exequente ser intimada a apresentar nova planilha, com acréscimo do valor que entende devido a título de perdas e danos, retornando-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
03/03/2026, 00:00