Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6082204-64.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDUARDO FRANCISCO DA SILVA
REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em relação ao à manifestação de ID nº 26029170, à contestação e documentos anexos, faz-se mister a intimação da parte reclamante para manifestar-se nos autos. Em observância aos princípios da cooperação e da vedação das decisões surpresa, conforme art. 10 do CPC "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Somado a isso, nos termos do 9º do CPC" não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida".
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Transcorrido o prazo ou havendo manifestação, fazer conclusão para julgamento. Macapá/AP, 9 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
10/03/2026, 00:00