Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6082226-25.2025.8.03.0001.
AUTOR: ANDERSON GOMES SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA A presente ação tem como valor da causa R$ 124.001,29 (seis mil seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), valor que excede ao limite de alçada das ações admitidas neste rito (40 salários mínimos). Com efeito, sendo o valor da causa pressuposto de competência absoluta para o processamento e julgamento do feito neste rito, a extinção do processo é medida que se impõe. Isso posto, EXTINGO o processo, sem análise do mérito, nos termos dos arts. 3º e 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95, e art.485, IV, do CPC. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Intime-se. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Macapá/AP, 10 de outubro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
14/10/2025, 00:00